Decreto nº 86.774 de 23/12/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1981
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Peixe, no Estado de Goiás, o imóvel denominado "Área Patrimonial de Peixe", com 3.350 ha (três mil, trezentos e cinqüenta hectares), situado naquele Município e confrontando: ao Norte, com o terreno "Boa Sorte", o loteamento "Tocantins e Santa Tereza" e o terreno "Arapoá"; ao Sul, com o terreno "Cabeceira de Santa Rita" e loteamento "Tocantins e Santa Teresa" e o terreno "Arapoá"; a Leste, com o Rio Tocantis; e a Oeste, com o loteamento "Tocantins e Santa Teresa" e o terreno "Arapoá".
Parágrafo único.- O imóvel, a que se refere este artigo, está registrado em nome da União Federal, no Registro de Imóveis da Comarca de Peixe, no livro 2A-6, fls. 145, matrícula 2.120, sob o nº R-1 - 2.120.
Art. 2º - O imóvel doado destina-se à implantação da cidade de Peixe, no Estado de Goiás.
Art. 3º - O imóvel, com suas benfeitorias e acessórios, reverterá de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile"