Decreto nº 86.770 de 22/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1981

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na redação dada pela Lei nº 6.510, de 19 de dezembro de 1977, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 21.713, de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas, mantidas e transformadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição-INAN.

Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Ane

Art. 3º - O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I e classificadas nos níveis 4, 3, 2 e 1 far-se-á na forma do item II, do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 78.914, de 7 de dezembro de 1976, e demais disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Waldir Mendes Arcoverde

Delfim Netto"