Decreto nº 86.769 de 22/12/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1981
Autoriza o aumento de capital da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constiuição.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA de Cr$205.405.055.893,41 (duzentos e cinco bilhões, quatrocentos e cinco milhões, cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros e quarenta e um centavos) para Cr$512.925.025.287,32 (quinhentos e doze bilhões, novecentos e vinte e cinco milhões, vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e sete cruzeiros e trinta e dois centavos).
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende"