Decreto nº 86.767 de 22/12/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1981
Autoriza o aumento do capital social da Vale do Rio Doce Navegação S/A. - DOCENAVE.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo MME nº 607.039/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a VALE DO RIO DOCE NAVEGAÇÃO S.A. - DOCENAVE, controlada da COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD, a promover o aumento de seu capital social de Cr$2.270.580.000,00 (dois bilhões, duzentos e setenta milhões e quinhentos e oitenta mil cruzeiros) para Cr$3.416.940.000,00 (três bilhões, quatrocentos e dezesseis milhões e novecentos e quarenta mil cruzeiros), mediante a capitalização de reservas existentes.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"