Decreto nº 86.762 de 21/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1981

Autoriza o aumento de potência da Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda., na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 142.905/80,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a RÁDIO JORNAL FLUMINENSE DE CAMPOS LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pela restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 154, de 27 de junho de 1980, publicada no Diário Oficial da União do dia 07 subseqüente.

Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 154/80.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 21 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"