Decreto nº 86.759 de 18/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1981

Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a instalar, através do DETELPE - Departamento de Telecomunicações de Pernambuco, na cidade de Caruaru, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, artigo 4º, letra "b" do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e ainda consonte o disposto no artigo 13 do decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 - Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 130.440/81,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Governo do Estado de Pernambuco, através do DETELPE - Departamento de Telecomunicações de Pernambuco, autorizado a instalar, na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) utilizando o canal 12 (doze decalado para menos).

Parágrafo - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, através do Ministério das Comunicações e o Governo do Estado de Pernambuco, através do DETELPE, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato de autorização.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 18 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rômulo Villar Furtado"