Decreto nº 86.758 de 18/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1981

Cria empregos de Professor Assistente na Tabela Permanente do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, nos artigos 7º e 43 do Decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1980, e o que consta dos Processos DASP nºs 19.913 e 19.914, de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, na tabela Permanente do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro, 35 (trinta e cinco) empregos de Professor Assistente, da categoria funcional de Professor de Ensino Superior, do Grupo Magistério, código: LT-M-400, a serem providos por Professores Colaboradores, admitidos até 31 de dezembro de 1979, amparados pelo disposto no artigo 43 do Decreto nº 85.487, de 11 dezembro de 1980.

Parágrafo único.- O provimento nos empregos de que trata este artigo será efetivado mediante ato do dirigente da autarquia.

Art. 2º - O órgão de pessoal do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro lavrará, na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, dos servidores que forem providos na forma do parágrafo único do artigo 1º deste decreto, as anotações que se fizerem necessárias.

Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste decreto vigoram a partir de 1º de janeiro de 1981, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOAO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig"