Decreto nº 86.757 de 18/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1981

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério do Interior, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 19.399, de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Interior.

Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º - O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I e classificadas nos níveis 3, 2 e 1 far-se-á na forma do item II do artigo 7º do Decreto n º 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto n º 83.844, de 14 de agosto de 1979.

Art. 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Interior.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Augusto Cezar de Sá Rocha Maia"