Decreto nº 86.755 de 18/12/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1981
Transfere para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A. - CEMIG os direitos conferidos ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais - DAE, por força do Decreto nº 81.146, de 2 de janeiro de 1978.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo MME nº 703.389/77,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam transferidos para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG os direitos conferidos ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais - DAE, por força do Decreto nº 81.146, de 02 de janeiro de 1978, para constituição de servidão administrativa em faixa de terra descrita no referido decreto, e destinada à passagem de linha de transmissão estabelecida entre as subestações de Pouso Alegre e Cambuí, nos Municípios de Pouso Alegre e Cambuí, Estado de Minas Gerais, cujos projetos e planta de situação foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.389/77.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"