Decreto nº 86.753 de 18/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1981

Dispensa a licitação para a alienação das terras devolutas da União que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os arts. 126, § 2º, alínea "b", 143 e 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a dispensar o processo de licitação na alienação dos lotes abaixo mencionados:

I - Lote nº 02-A, do Loteamento Araguacema, 4ª etapa, com 271,2385 ha, situado no Município de Dois Irmãos de Goiás, Estado de Goiás, ocupado, por JOAQUIM GOMES DA SILVA, CPF Nº 095354031-68, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 1251/81;

II - Lote nº 40, do Loteamento Santa Luzia, com 216,2653 ha, situado no Município de Paranã, Estado de Goiás, ocupado por JUVÊNCIO SOARES BARROS, CPF nº 128834091-33, conforme conta do processo INCRA/CR-04/PFG/ Nº 905/81;

III - Lote nº 26, do Loteamento Toriberó, Gleba 01, 2ª etapa, com 332,8805 ha, situado no Município de Cristalândia, Estado de Goiás, ocupado por MARCELINO PRIMO GOMES, C.I. RG Nº 1.021.087-SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 1388/81;

IV - Lotes nºs 14, 15 e 16, do Loteamento Vão do Lageado, totalizando 112,0000 ha, situados no Município de Porto Nacional, Estado de Goiás, ocupados por MARIA DA CUNHA ARAÚJO, CPF Nº 233246511-15, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 1.200/81;

V - Lote nº 18, do Loteamento Santa Luzia, com 284,2302 ha, situado no Município de Paranã, Estado de Goiás, ocupado por OSMAR PEREIRA NEVES, CPF nº 122601341-49, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 884/81;

VI - Lote nº 182, do Loteamento Serra do Lageado, 4a etapa, com 169,6494 ha, situado no Município de Tocantínia, Estado de Goiás, ocupado por RUFINO FRANCISCO DOS SANTOS, C.I. RG. nº 512517-SSP-GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/nº 1205/81.

Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante a expedição de título definitivo de domínio, pelo preço da terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stabile"