Decreto nº 86.748 de 16/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1981

Altera o Grupo 1 constante do anexo ao Decreto nº 85.840, de 25 de março de 1981, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluída no Grupo 1 constante do Anexo ao Decreto nº 85.840, de 25 de março de 1981, a função de Secretário Particular para Assuntos Especiais do Presidente da República.

Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes deste Decreto vigoram a partir de 13 de novembro de 1981.

Art. 3º - A despesa com a aplicação do disposto neste Decreto será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini

Leitão de Abreu"