Decreto nº 86.729 de 15/12/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1981
Fixa o montante do capital social da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A. - ELETROSUL.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 606.338/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a elevar o montante do seu Capital Social de Cr$21.503.446.070,00 (vinte e um bilhões, quinhentos e três milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e setenta cruzeiros) para Cr$26.348.517.383,00 (vinte e seis bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e dezessete mil e trezentos e oitenta e três cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"