Decreto nº 86.727 de 14/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1981

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta dos Processos DASP nºs 3.814/80 e 22.659/81,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas e transformadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código: DAI-110, do Quadro Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO.

Art. 2º - O preenchimento das funções de que trata este decreto será feito gradativamente, observados os percentuais e prazos estabelecidos pela Secretaria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo 1º deste decreto vigorarão a partir da data de início do exercício dos servidores nas respectivas funções, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Augusto Cezar de Sá Rocha Maia"