Decreto nº 86.724 de 14/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1981

Declaro de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, uma faixa de terras com benfeitorias, situada no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 5º, letra c, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) uma área de terra com 83.907,309m² (oitenta e três mil, novecentos e sete metros quadrados trezentos e nove centímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, confinadas pela poligonal fechada e descrita pelas coordenadas cartesianas de seus vértices, com a origem do sistema no ponto de coordenadas NORTE 6.701.969,738 metros e ESTE 481.758,915 metros, da folha SÃO LEOPOLDO do SGE e com rotação de eixos anti-horários de 14º 38' 30'' (quatorze graus, trinta e oito minutos e trinta segundos), compreendendo os lotes de nºs 1 a 30, com as seguintes áreas: - Lote nº 1,16.536,9270m²; - Lote nº 2,1.647,650m²; - Lote nº 3,1.076.9735m²; - Lote nº 4,3.493,9600m²; - Lote nº 5,175,0000m²; - Lote nº 6,175,0000m²; - Lote 7,350,0000m²; - Lote nº 8,440,0000m²; - Lote nº 9,4.703,0060m²; - Lote nº 10,362,0000m²; - Lote nº 11,7.568,8430m²; - Lote nº 12,2.498,9250m²; - Lote nº 13,6.229,3750m²; - Lote nº 14,3.258,0000m²; - Lote nº 15,1.083,6750m²; - Lote nº 16,605,6490m²; - Lote nº 17,359,6000m²; - Lote nº 18,316,2000m²; - Lote nº 19,494,0000m²; - Lote nº 20,2.079,9692m²; - Lote nº 21,585,7500m²; - Lote nº 22,8.848,3241m²; - Lote nº 23,16.092,3136m²; - Lote nº 24,171,2500m²; - Lote nº 25,163,7500m²; - Lote nº 26,195,0000m²; - Lote nº 27,214,5000m²; - Lote nº 28,200,0000m²; - Lote nº 29,294,6000m²; - Lote nº 30,3.686,8686, titulada a diversos particulares.

Parágrafo único.- A área a que se refere este artigo se destina à implantação do Dique 908 (novecentos e oito) do Sistema de Proteção Contra Cheias da Cidade de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento autorizado a promover e a executar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas às indenizações à conta dos seus próprios recursos.

Art. 3º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é considerado de urgência, para efeito do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Augusto Cezar de Sá Rocha Maia"