Decreto nº 86.722 de 14/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, uma faixa de terras com benfeitorias, situada no Município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 5º, letra "c", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) uma área de 1.837,00m² (hum mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados), e respectivas benfeitorias, confrontando ao NORTE pelo alinhamento predial da Rua Arthur Lopes, numa extensão de 55,00 m (cinquenta e cinco metros); à LESTE pelo alinhamento predial da Rua 18 de Maio numa extensão de 25,00 m (vinte e cinco metros); ao SUL, por uma linha quebrada de três segmentos, sendo o primeiro trecho constituído de uma paralela ao alinhamento da rua Arthur Lopes, numa extensão de 20,00 m (vinte metros) a partir do alinhamento predial da rua 18 de Maio confrontando com os lotes 4 e 5, o segundo com uma deflexão à esquerda de 40º02'33" (quarenta graus, dois minutos e trinta e três segundos) numa extensão de 31,088 m (trinta e um metros e oitenta e oito milímetros) confrontando 15,544 m (quinze metros e quinhentos e quarenta e quatro milímetros) com o lote nº 6 e em igual dimensão com o lote nº 7, o terceiro segmento com uma deflexão à direita de 40º02'33" (quarenta graus, dois minutos e trinta e três segundos) e paralela ao alinhamento da Rua Arthur Lopes numa extensão de 11,20 m (onze metros e vinte centímetros) confrontando com o lote nº 8; ao OESTE por uma paralela ao alinhamento da rua 18 de Maio numa extensão de 55,00 m (cinquenta e cinco metros) confrontando com o Arroio Gontan (Passo da Cavalhada), compreendendo os lotes de nºs 1, 2, 3, 4, 5 e parte dos lotes nºs 6 e 7, com as seguintes áreas: Lote nº 1, 375,00 m²; Lote nº 2, 250,00 m²; Lote nº 3, 250,00 m²; Lote nº 4, 250,00 m²; Lote número 5, 250,00 m²; Lote nº 6, 290,50 m² e Lote nº 7, com 171,50 m². A área faz parte do quarteirão nº 1 (um) do loteamento Viriato Perez, titulada a diversos particulares.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo se destina à implantação do maciço da Barragem para laminação da onde de cheia do Arroio Gontan, na cidade de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento autorizado a promover e a executar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas às indenizações à conta dos seus próprios recursos.

Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é considerada de urgência, para efeito do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Augusto Cezar de Sá Rocha Maia"