Decreto nº 86.716 de 10/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1981

Autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. - ELETRONORTE, a proceder ao aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 606.337/81.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, controlada da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, a aumentar seu Capital Social de Cr$18.764.695.000,00 (dezoito bilhões, setecentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e cinco mil cruzeiros) para Cr$23.631.588.156,00 (vinte e três bilhões, seiscentos e trinta e um milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, cento e cinqüenta e seis cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

César Cals Filho"