Decreto nº 86.713 de 09/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1981

Autoriza o aumento de potência da Pinhal Rádio Clube Ltda., na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 12.326/81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a PINHAL RÁDIO CLUBE LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1.006, de 13 de novembro de 1975, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 subseqüente.

Parágrafo único.- As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1.006/75.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 09 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H. C. Mattos"