Decreto nº 8.666 de 25/03/1999

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 mar 1999

Revoga o artigo 4º do Decreto nº 8615 de 11 de janeiro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÕNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 8615 de 11 de janeiro de 1999.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de março de 1999, 111º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

EUDES MARQUES LUSTOSA

Chefe da Casa Civil

JOSÉ LUCIANO LEITÃO DE LAVOR JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

WAGNER LUÍS DE SOUZA

Coordenador da Receita Estadual