Decreto nº 8.657 de 28/12/2010
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 03 jan 2011
Concede nos termos do art. 1º da Lei nº 3.407 de 26 de junho de 1.990, para o exercício de 2011, redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da Taxa de Licença para Comércio Ambulante - TLCA, e Taxa de Licença para Utilização de Logradouros Públicos - TLULP.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 3407/1990.
Decreta:
Art. 1º O Valor da Taxa de Licença para Comércio Ambulante - TLCA, bem como da Taxa de Licença para a Utilização de Logradouros Públicos - TLULP, para o exercício de 2011, será exigido com redução de 50% (cinqüenta por cento).
Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo alcança somente os contribuintes que realizarem os pagamentos nos respectivos vencimentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.2011. Florianópolis, aos 28 de dezembro de 2010.
DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL
SANDRO RICARDO FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA