Decreto nº 8.632 de 31/07/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 ago 1996

Aprova e publica Protocolos relativos ao ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados os Protocolos ICMS:

I - 03/96, de 22 de março de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 19 de abril de 1996, Seção I, página 6656;

II - 04/96, de 31 de maio de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 10 de junho de 1996, Seção I, página 10153, e republicado no Diário Oficial da União de 16 de julho de 1996, Seção I, página 13093;

III - 06/96 e 07/96, de 31 de maio de 1996, publicados no Diário Oficial da União de 10 de junho de 1996, Seção I, página 10154.

Art. 2º Fica publicado por sua ementa e para sistematização de controle numérico, o Protocolo ICMS 05/96, de 31 de maio de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 10 de junho de 1996, Seção I, página 10154.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nos referidos instrumentos normativos.

Campo Grande, 31 de julho de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento