Decreto nº 861 DE 12/09/2014

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 12 set 2014

Regulamenta o repasse de subsídio tarifário ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Palmas - SIT Palmas.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, incisos III e V da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no art. 6º da Lei nº 2.027 de 03 de fevereiro de 2014, e,

Considerando os diversos aumentos ocorridos nos preços dos combustíveis e salários dos empregados do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros SIT-Palmas, desde o último reajuste tarifário no Município de Palmas;

Considerando que uma das finalidades previstas no art. 7º, inciso VII, da Lei 2.027/2014, é subsidiar a tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Urbano, tendo por objetivo a manutenção do equilíbrio econômico financeiro das concessionárias do SIT-Palmas;

Considerando a necessidade de se regulamentar o repasse do subsídio tarifário às empresas que integram o sistema SIT-Palmas;

Considerando que foi outorgado ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Sistema Integrado de Palmas - SETURB, a representatividade das empresas concessionárias do SIT-Palmas quanto à anuência, administração e distribuição da remuneração e repartição de receitas,

Decreta:

Art. 1º O repasse de subsídio tarifário previsto no art. 7º, inc. VII, da Lei 2.027, de 3 de fevereiro de 2014 é regulamentado nos termos deste Decreto.

Art. 2º O valor total do subsídio tarifário a ser repassado às empresas concessionárias do SIT-Palmas, será informado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Sistema Integrado de Palmas - SETURB, utilizando o Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SIBE.

§ 1º Nos termos do art. 9º, § 1, 2º, 3º e 5º da Lei Federal 12.587/2012, o valor total a ser repassado como forma de subsídio tarifário corresponde à diferença entre a tarifa de remuneração definida pelo Decreto Municipal 774 , de 23 de maio de 2014, e a tarifa pública cobrada dos usuários, deduzida a isenção fiscal prevista no art. 62, inciso II, da Lei Municipal Complementar 285, de 31 de outubro de 2013, alterado pela Lei Municipal Complementar 300, de 30 de julho de 2014, bem como a isenção tributária relativa ao ICMS sobre o óleo diesel, prevista na Medida Provisória Estadual 34, de 4 de julho de 2014, tendo como referência a quantidade efetiva de passageiros equivalentes transportados no SIT-Palmas, no mês respectivo.

§ 2º O SETURB deverá apresentar relatório detalhado à Secretaria de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte, apontando os valores a serem repassados para cada empresa concessionária do SIT-Palmas, até o dia 5 (cinco) de cada mês subsequente ao período de aferição do quantitativo de passageiros equivalentes transportados no SIT-Palmas.

§ 3º Compete à Secretaria de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao fornecimento das passagens, verificar e convalidar os valores apresentados pelo SETURB.

§ 4º Os representantes da Secretaria de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte terão amplo acesso ao SIBE operacionalizado pelo SETURB, a qualquer tempo, para aferição dos valores e quantitativos mencionados, independentemente de prévia autorização.

Art. 3º O subsídio mensal será repassado através do Fundo Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte às empresas concessionárias do SIT-Palmas, por intermédio do SETURB, até o dia 15 (quinze) subsequente ao fornecimento dos cálculos.

Art. 4º As empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo de passageiros deverão apresentar as certidões negativas de débitos de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, das esferas Municipal, Estadual ou Federal, sob pena de bloqueio do repasse do subsídio financeiro.

Parágrafo único. Constatada a existência de débito de natureza tributária, na esfera Municipal, os eventuais valores apurados poderão ser compensados com o valor do repasse do subsídio tarifário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de agosto de 2014.

Palmas, 12 de setembro de 2014.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Christian Zini Amorim

Secretária Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte

Christian Zini Amorim

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais, interino