Decreto nº 8.580-E de 27/12/2007

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 dez 2007

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios e Ajustes SINIEF, relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 62, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 130/07 a 133/07, celebrados na 114ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília/DF, no dia 27 de novembro de 2007; os Convênios ICMS nºs 134/07 a 139/07 e 141/07 a 150/07; e os Ajustes SINIEF nºs 10/07 a 14/07, celebrados na 128ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Fortaleza/CE, no dia 14 de novembro de 2007.

Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nºs 130/07, 131/07, 134/07, 135/07, 136/07, 141/07, 142/07, 143/07, 144/07, 146/07, 147/07, 148/07, 149/07 e 150/07, e os Ajustes SINIEF nºs 10/07, 12/07 e 14/07, celebrados em reuniões do CONFAZ.

Art. 3º Fica rejeitado o Convênio ICMS 140, de 14 de dezembro de 2007.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da ratificação nacional dos Convênios ICMS e dos Ajustes SINIEF mencionados neste Decreto.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2007.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima