Decreto nº 85.555 de 18/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1980

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial no valor de Cr$ 664.000.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.876, de 09 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial no valor de Cr$664.000.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro milhões de cruzeiros), destinado ao Programa Sistemático de Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior, conforme o anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os previstos no artigo 2º da Lei nº 6.876, de 09 de dezembro de 1980, de acordo com o inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Antonio Delfim Netto"