Decreto nº 8526 DE 26/09/2013

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 30 set 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade das academias, clubes, associações, estúdios de prescrição de exercícios, escolinhas esportivas e demais organizações que oferecem serviços de atividades físicas, esportivas e similares, a apresentarem Profissionais de Educação Física treinados para o atendimento de emergência e para o suporte básico de vida durante todo seu período de funcionamento.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º VETADO.

Art. 2º As academias, clubes, associações, estúdios de prescrição de exercícios, escolinhas esportivas e demais organizações que oferecem serviços de atividades físicas, esportivas e similares ficam obrigadas a ter um plano de emergência aplicado, principalmente, as situações de lesões musculoesqueléticas e cardiovasculares.

§ 1º Entende-se como plano de emergência a descrição precisa e detalhada das responsabilidades específicas de cada membro da equipe, dos equipamentos necessários para o atendimento de emergência e dos contatos pré-determinados para realizar a resposta emergencial.

§ 2º Os planos de emergência deverão ser fixados em locais visíveis dos profissionais, clientes e visitantes e, os equipamentos relacionados à intervenção, em locais de fácil acesso.

Art. 3º As academias, clubes, associações, estúdios de prescrição de exercícios, escolinhas esportivas e demais organizações, que oferecem serviços de atividades físicas, esportivas e similares, deverão garantir que os documentos comprobatórios da habilitação profissional e da certificação do treinamento nos procedimentos de suporte básico de vida de cada profissional estejam arquivados no local dos serviços prestados e disponíveis para consulta dos órgãos de fiscalização.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de setembro de 2013.

Luciano Santos Rezende - Prefeito Municipal