Decreto nº 8.526-E de 11/12/2007

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 11 dez 2007

O GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO, DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO a importância singular do Governador Ottomar de Sousa Pinto, como homem público de conduta política e administrativa exemplar;

CONSIDERANDO os relevantes serviços que, no exercício de suas atividades políticas, realizou em prol do Estado de Roraima, contribuindo decisivamente para seu integral desenvolvimento;

CONSIDERANDO a dedicação que sempre manifestou pelas coisas do Estado de Roraima, representada pela contundente defesa dos interesses do povo roraimense;

CONSIDERANDO o espírito de dor e pesar que toma conta de toda a sociedade roraimense; e

CONSIDERANDO, ainda, a razoabilidade em se facultar o deslocamento de pessoas, para a capital do Estado, inclusive de servidores públicos lotados no interior, visando às suas participações nas cerimônias e homenagens póstumas, em face desse desditoso acontecimento,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, nos dias 12 e 13 de dezembro de 2007, ressalvados os serviços considerados essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos aos dias 12 e 13.12.2007.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2007.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador, em exercício, do Estado de Roraima