Decreto nº 8516 DE 02/07/2021

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 19 jul 2021

Rep. - Dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

Considerando o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento mas a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada;

Considerando que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana bem como os valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil;

Considerando a necessidade de compatibilização das medidas de preservação da vida sem, contudo deixar de adotar medidas que visem amenizar o impacto econômico causado pela pandemia do COVID-19;

Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

Decreta:

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 8.340 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º As atividades econômicas no segmento de academias de esporte de todas as modalidades, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda feira à sábado, inclusive feriados, das 06h:00min às 23h:00min, e aos domingos das 06h:00min às 12h:00min."

Art. 2º O artigo 22 do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 05 ao dia 19 de julho de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal."

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor a partir de 05 de julho de 2.021.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 02 de julho de 2021.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ