Decreto nº 8.515 de 11/03/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 mar 1996

Estabelece as características das Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul - LFTMS, destinadas ao refinanciamento dos títulos da mesma espécie, vencíveis em 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e com base no disposto no art. 6º da Lei nº 1.198, de 30 de setembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, emitirá e colocará no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul - LFTMS, destinadas ao refinanciamento dos títulosda mesma espécie, vencíveis no exercício de 1996, com as seguintes características:

I - valor nominal: R$ 1,00 (um real);

II - forma de colocação: oferta pública;

III - modalidade: nominativa-transferível;

IV - rendimento: idêntico ao da Letra Financeira do Tesouro - LFT, criada pelo Decreto-Lei Federal nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

V - resgate: pelo valor nominal, acrescido do respectivo rendimento;

VI - prazo: cinco anos;

VII - quantidade: a ser definida na data do resgate dos títulos que serão substituídos, mediante a aplicação do disposto na Emenda Constitucional nº 3, deduzida da parcela a ser estipulada pelo Senado Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de março de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Ricardo Augusto Bacha

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento