Decreto nº 8508 DE 14/12/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 dez 2017

Publica tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2018.

A Governadora do Estado do Paraná em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, bem como o contido no protocolado sob nº 14.963.331-6,

Decreta:

Art. 1º Fica publicada, nos termos do inciso VI do art. 3º da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2018, que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a tabela referente ao Anexo Único a que se refere o " caput ", para fins de sua identificação e autenticação, foi gerada a seguinte chave única de codificação digital - "hash code", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest Algorithm 5", de domínio público: d11025a3ea7653ed553aa952ace06356.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

MARIA APARECIDA BORGHETTI VALDIR LUIZ ROSSONI

Governadora do Estado em exercício Chefe da Casa Civil MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO