Decreto nº 8.505-E de 30/11/2007

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 03 dez 2007

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios, Protocolos e Ajustes SINIEF, relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 62, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados o Convênio ICMS nº 123/07, celebrado na 113ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 23 de outubro de 2007; os Convênios ICMS nºs 124/07 a 129/07, celebrados na 112ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 25 de outubro de 2007; e o Ajuste SINIEF nº 09/07, celebrado na 112ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 25 de outubro de 2007, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nºs 123/07 e 124/07; o Ajuste SINIEF nº 09/07; e os Protocolos ICMS nºs 55/07 e 64/07, celebrados em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da ratificação nacional dos Convênios ICMS, Protocolos e dos Ajustes SINIEF mencionados neste Decreto.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de novembro de 2007.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima