Decreto nº 849 de 24/03/2008

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 mar 2008

Institui o Grupo de Trabalho para elaborar proposta de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado direcionado as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências,

DECRETA

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para elaborar proposta de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado direcionado as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Estadual,

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - propor a execução de ações para regulamentar o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Estadual;

II - coordenar a elaboração de estudos técnicos;

III - coordenar a realização de oficinas e eventos de discussão dos temas relacionados ao Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;

IV - propor a realização de campanhas de divulgação e informações sobre o Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;

Art. 3º O Grupo de Trabalho ora instituído será presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia, com participação de representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia - SEDECT;

II - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;

III - Secretaria de Estado de Administração - SEAD;

IV - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPOF;

V - Junta Comercial do Estado do Pará - JUCEPA;

VI - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Pará - SEBRAE/PARÁ;

VII - Procuradoria-Geral do Estado - PGE;

VIII - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;

§ 1º Os membros elencados nos incisos I a VIII, titulares e suplentes, serão indicados ao Governador do Estado pelo titular do Órgão ou Entidade a que estejam vinculados.

§ 2º Poderão ser convidados para participar do Grupo de Trabalho outros representantes de órgãos e de entidades, públicas e privadas, e dos Poderes Legislativo e Judiciário.

§ 3º Os membros integrantes do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, serão designados por ato do Governador do Estado.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará percepção de remuneração de qualquer natureza, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 5º O Grupo de Trabalho apresentará, até 120 (cento e vinte) dias, Plano de Ação ao Governador do Estado, contendo as ações desenvolvidas e as medidas a serem adotadas para execução do presente Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de março de 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado do Pará