Decreto nº 8486 DE 24/11/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 26 nov 2015

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013003357,

Decreta:

Art. 1º O inciso X do art. 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

Art. 8º .....

.....

X - de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da prestação do equivalente ao percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da prestação de serviço de televisão por assinatura, observado o seguinte (Convênio ICMS 57/1999):

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 de novembro de 2015 , 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa