Decreto nº 84.329 de 20/12/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1979
Autoriza o aumento de capital da Aços Finos Piratini S/A., com subscrição de ações em dinheiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Aços Finos Piratini S.A. autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$1.876.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e setenta e seis milhões de cruzeiros) para até Cr$2.176.000.000,00 (dois bilhões, cento e setenta e seis milhões de cruzeiros), mediante subscrição de ações em dinheiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Delfim Netto "