Decreto nº 84.305 de 17/12/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1979

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos municípios do Rio de Janeiro e de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, Fortaleza, Estado do Ceará e Ipojuca, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-Lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil:

1) Giorgio Tagliavine, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 10/65 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Almirante Gomes Pereira nº 90, correspondente ao apartamento nº 501, com direito a 2 (duas) vagas na garagem, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-13.856, de 1979;

2) Czeslawa Lezak e seu marido Josef Lezak, ambos de nacionalidade polonesa, da fração ideal de 34/2070 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 3.150, correspondente ao apartamento nº 803, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-27.676, de 1979;

3) Elsa Papanti Levy, de nacionalidade italiana, de 35%, 50% e 50%, respectivamente, de 3 (três) frações ideais de 1/8 do terreno de marinha, situado na Avenida Aquidaban nº 474, correspondentes, aos apartamentos de nºs 07, 01 e 08, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, conforme processos protocolizados no Ministério da Fazenda, sob os nºs 0385-00270, de 1979; 0385-00272, de 1979 e 0385-00271, de 1979.

b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

1) Murray Martin Potter, de nacionalidade britânica, do terreno de marinha, designado por lote 5 da Quadra "C" do Loteamento Baía de Maracaípe, Porto de Galinhas, Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-18.098, de 1978;

2) Sigrid Katharina Kowsmann, de nacionalidade alemã, do terreno de marinha situado na Parada Filgueiras, Km 96,5 da Estrada de ferro Central do Brasil, ramal de Mangaratiba, Distrito de Ibicuí, Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da fazenda, sob o nº 0786-01.941, de 1974.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter"