Decreto nº 8427 DE 06/05/2021

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 11 mai 2021

Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana bem como os valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil;

Considerando a necessidade de compatibilização das medidas de preservação da vida sem contudo deixar de garantir a subsistência das famílias cuiabanas;

Considerando que atualmente o Município de Cuiabá está inserido no nível de classificação alto, previsto no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;

Considerando a porcentagem de 83,15% de taxa de ocupação de leitos de UTI-COVID constante no Painel Epidemiológico nº 424 CORONAVÍRUS/COVID-19 MATO GROSSO de 06 de maio de 2021;

Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

Decreta:

Art. 1º Fica excepcionalmente autorizado no âmbito do Município de Cuiabá, o funcionamento das atividades econômicas de comércio em geral, dos bares e restaurantes, inclusive aqueles em funcionamento no interior dos shoppings centers, nos dias 08 e 09 de maio de 2021 (feriado do Dia das Mães) das 09h:00m às 00h:00m.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo, as atividades econômicas deverão observar rigorosamente as medidas de biossegurança outrora determinadas pela autoridade sanitária municipal, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis.

Art. 2º Excepcionalmente nas datas descritas no artigo anterior, fica suspensa a proibição de locomoção no âmbito do Município de Cuiabá (toque de recolher).

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 06 de maio de 2021.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ