Decreto nº 84186 DE 09/11/2015

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 09 nov 2015

Concede benefícios fiscais às situações que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, incisos VII e XX, da lei Orgânica do Município de Belém,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 7º , da lei nº 8.717 , de 12 de novembro de 2009;

Considerando o que dispõe no art. 5º, caput, da Constituição Federal;

Decreta:

Art. 1º Para os contribuintes que possuem IPTU (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) e taxas agregadas vencidos, desde que o imóvel cujo ecossistema natural seja preservado ou restaurado no todo ou em parte e que tenha relevância para o equilíbrio ecológico, atendendo a interesse público e da coletividade, desde que tenha sido atestado por órgão competente nos termos do Decreto Municipal nº 66587/2011 , fica concedido redução de multas e juros em 90% (noventa por cento) desde que requerida nas condições estabelecidas por este Decreto.

Art. 2º O beneficio de que trata este Decreto valerá para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2014 e deverão ser pagos em até 90 (noventa) meses, em parcelas iguais e sucessivas.

Parágrafo único. Para os casos de reparcelamento, fica dispensado o pagamento de primeira parcela com valor diferenciado, excetuando-se a aplicação do art. 19 do Decreto 81.658 , de 31 de dezembro de 2014.

Art. 3º As prestações firmadas terão vencimento no dia 30 de cada mês, excetuando-se a aplicação do art. 16 , §§ 3º e 4º do decreto 81.658 , de 31 de dezembro de 2014.

Art. 4º Aplicam-se aos pagamentos ou parcelamentos efetivados nos termos do art. 1º, as demais regras do Decreto 81.658 , de 31 de dezembro de 2014, voltando a vigora em sua integralidade após o término do período fixado no art. 5º.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, restringindo-se os seus efeitos ao período de 09 de novembro a 22 de dezembro de 2015.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antonio Lemos, 09 de novembro de 2015.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR

Prefeito Municipal de Belém