Decreto nº 841 de 29/06/1999

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 29 jun 1999

Ratifica e incorpora a Legislação do Estado do Acre, os Convênios e Protocolos que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 78, item IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, na 93ª reunião, realizada em Fortaleza-CE no dia 16 de abril de 1999,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, na 39º reunião, realizada em Brasília-DF no dia 27 de abril de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Ficam RATIFICADOS e INCORPORADOS à Legislação Tributária do Estado do Acre os Convênios ECF 1 e 2, os Convênios ICMS nº 3 a 28 e protocolos ICMS nº 1 a 7.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda do Acre autorizada baixar as normas necessárias à fiel execução dos atos de que trata o art. anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-acre, 29 de junho de 1999, 111º da República, 97º do tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

MÂNCIO LIMA CORDEIRO

Secretário de Estado da Fazenda.