Decreto nº 8.407-E de 29/10/2007

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 out 2007

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios e Ajustes SINIEF relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 62, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados o Convênio ICMS nº 102/07, celebrado na 107ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 27 de julho de 2007; os Convênios ICMS nºs 103/07 a 105/07, celebrados na 108ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 13 de agosto de 2007; o Convênio ICMS nº 106/07, celebrado na 110ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 21 de agosto de 2007; os Convênios ICMS nºs 107/07 a 109/07, celebrados na 111ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 10 de setembro de 2007; os Convênios ICMS nºs 110/07 a 122/07, celebrados na 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis/SC, no dia 28 de setembro de 2007; os Ajustes SINIEF nºs 06/07 e 07/07, celebrados na 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins/ES, no dia 6 de julho de 2007, e o Ajuste SINIEF nº 08/07, celebrados na 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis/SC, no dia 28 de setembro de 2007, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 135/06, 106/07, 110/07, 113/07, 114/07, 116/07 a 119/07, e os Ajustes SINIEF nºs 06/07 a 08/07, celebrados em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da ratificação nacional dos Convênios ICMS e dos Ajustes SINIEF mencionados neste Decreto.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 29 de outubro de 2007.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima