Decreto nº 8398 DE 11/12/2014

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 13 dez 2014

Decreta ponto facultativo e luto oficial no município e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de João Pessoa, de 02 de abril de 1990, e

Considerando o falecimento do Ex Prefeito de João Pessoa o Arquiteto Jose Luciano Agra De Oliveira ocorrido dia 10 de dezembro de 2014, nesta capital;

Considerando que ao longo de sua existência exerceu atividades publicas que sempre dignificaram o nosso Município, com dinamismo, honradez e capacidade como grande Arquiteto e Urbanista, Professor da UFPB, Secretário de Planejamento de João Pessoa, Vice Prefeito e Prefeito, contribuindo em grandes obras e projetos para o desenvolvimento de João Pessoa;

Resolve:

Art. 1º Determinar facultativo o expediente em 11 de dezembro de 2014 (quinta feira) nas repartições publicas da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo Municipal em virtude do falecimento do Ex Prefeito o Arquiteto JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA.

Art. 2º Excetuam-se do disposto do artigo 1º, os serviços considerados essenciais de responsabilidade do Município.

Art. 3º Determinar luto oficial por 03 (três) dias no Município de João Pessoa, em homenagem ao Ex Prefeito de João Pessoa o Arquiteto e Urbanista JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA devendo a bandeira do Município ser hasteada a meia verga, na sede do Paço Municipal e nas repartições municipais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito