Decreto nº 8.355-E de 10/10/2007

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 11 out 2007

"Altera o modelo da Nota Fiscal Simplificada de Produtor Rural."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 62, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 178, da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o novo leiaute da Nota Fiscal Simplificada de Produtor Rural, modelo 4-A, Anexo II, do Regulamento do ICMS, - Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, de que trata o art. 198-A, do citado regulamento, conforme modelo anexo.

Art. 2º Fica revogado o modelo de Nota Fiscal Simplificada de Produtor Rural aprovado pelo Decreto nº 7.508-E, de 9 de novembro de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de outubro de 2007.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima

ANEXO