Decreto nº 8.354-E de 10/10/2007

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 10 out 2007

"Altera o art. 2º do Decreto nº 7.980-E, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a cobrança do ICMS incidente sobre o estoque de aparelhos celulares e seus acessórios."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as alterações que se fazem necessárias na legislação tributária estadual,

DECRETA

Art. 1º O inciso II, do parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 7.980-E, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..........................................

Parágrafo único..........................

II - ao pagamento do imposto devido sobre o estoque:

a) 1ª parcela, 20 de outubro de 2007;

b) 2ª parcela, 20 de novembro de 2007;

c) 3ª parcela, 20 de dezembro de 2007;

d) 4ª parcela, 20 de janeiro de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de outubro de 2007.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima