Decreto nº 83313 DE 23/03/2016

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 28 mar 2016

Regulamenta a realização de sorteio como incentivo à emissão de nota fiscal de serviços eletrônica - NFSe e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Belém e,

Considerando o que dispõe na Lei nº 8.853, de 27 de maio de 2011.

Considerando a necessidade de incentivar os tomadores de serviços a exigirem a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e no Município de Belém;

Decreta:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Finanças realizará sorteios de prêmios de bens de consumo duráveis, aos tomadores de serviços que exigirem a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e de prestadores de serviços estabelecidos em Belém.

§ 1º A premiação dos sorteios será de bens de consumo duráveis, de acordo com o cronograma definido por ato do Secretário Municipal de Finanças.

Art. 2º Para os sorteios os tomadores de serviços terão direito a 01 (um) bilhete eletrônico com um número, que o habilitará no sorteio de prêmios, a cada R$ 20,00 (vinte reais) de serviços, emitidos por Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e.

§ 1º as Notas Fiscais de Serviço Eletrônica - NFS-e com valores inferiores ao previsto no caput deste artigo serão somadas com os demais documentos da mesma natureza, emitidos para o mesmo tomador do serviço, dentro do mesmo período de apuração.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças compete fiscalizar os atos relativos ao previstos nos artigos 1º e 2º, deste Decreto, com o objetivo de assegurar o cumprimento do disposto na Lei nº 8.853, de 27 de maio de 2011.

Art. 4º A Companhia de Informática de Belém - CINBESA é responsável pelo gerenciamento do Sistema de Notas Fiscais Eletrônica, pelo acompanhamento da realização dos sorteios no Sistema e pela divulgação dos números sorteados no site.

Art. 5º O tomador de serviços, participante da Campanha, poderá credenciar-se no endereço eletrônico www.belem.pa.gov.br, para consultar as notas fiscais emitidas no período, assim como os bilhetes eletrônicos que fará jus para participar da Campanha, a partir do 5º (quinto) dia útil da data de encerramento de geração dos bilhetes, conforme cronograma da SEFIN.

Parágrafo único. a validade dos créditos para os sorteios será até o último dia da data da apuração de cada bimestre, conforme cronograma divulgado pela SEFIN.

Art. 6º Não poderão participar dos incentivos de que trata este Decreto:

I - servidores da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN;

II - servidores da Companhia de Informática de Belém - CINBESA.

Art. 7º Os sorteios de prêmios previstos no art. 1º deste Decreto serão realizados tendo como base os números sorteados na extração da Loteria Federal, regulada pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, de acordo com o cronograma definido por ato do Secretário Municipal de Finanças.

Art. 8º As despesas previstas neste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, através da Funcional Programática 2.05.21.04.129.0012 e elemento de despesa 33903100.

Art. 9º Ato do Secretário Municipal de Finanças estabelecerá o Regulamento da concessão de incentivos previstos neste Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 23 de março de 2016.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR

Prefeito Municipal de Belém