Decreto nº 83.278 de 12/03/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, destinado ao Ministério do Exército.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º, 2º, 5º letra a e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Buarque de Macedo s/nº, Vila São Roque, Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade de particulares.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º, anteriormente cedido ao 3º Batalhão de Comunicações do Exército, em caráter precário, por seus proprietários, destina-se à instalação definitiva do 6º Batalhão de Comunicações Divisionário, que já o ocupa nas mesmas condições.

Art. 3º É autorizada a desapropriação a que se refere este Decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta de recursos orçamentários próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá ser invocado o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 12 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"