Decreto nº 8304 DE 12/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2014

Rep. - Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.

REPUBLICAÇÃO PARCIAL - DOU de 17.10.2014

"Art. 2º A pessoa jurídica que exporte os bens de que trata o art. 3º poderá apurar crédito, mediante a aplicação de percentual estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior." (NR)

....."

(*) Republicação parcial do art. 2º do Decreto nº 8.304, de 12 de setembro de 2014, por ter constado incorreção quanto ao original publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2014, Seção 1, página 1.