Decreto nº 8.303 de 16/07/2010

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 19 jul 2010

Prorroga o prazo para a entrega das Declarações Eletrônicas de Serviços - DES, que integram o Sistema SEFINNET - WEB, previstas no Anexo III, do regulamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza - RISQN.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 74, III, e às disposições da Lei Complementar Municipal nº 7, de janeiro de 1997,

Decreta:

Art. 1º As Declarações Eletrônicas de Serviços - DES, a que se refere o art. 51 do Anexo III, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, em relação aos serviços contratados e prestados no terceiro e quarto trimestres do ano de 2009, serão entregues em caráter facultativo.

§ 1º Com relação aos serviços contratados e prestados no primeiro e segundo trimestres do ano de 2010, as declarações a que se refere este artigo poderão ser entregues até o dia 15 de outubro de 2010.

§ 2º As declarações mencionadas no caput deste artigo poderão ser realizadas através do Sistema de Declarações Eletrônicas - SEFINNETWeb, a partir do dia 19 de julho do ano em curso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Florianópolis, aos 16 de julho de 2010.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL

SANDRO RICARDO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA