Decreto nº 82.921 de 20/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1978

Concede à Itapebira Mármores e Granitos Ltda. o direito de lavrar mármore no Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Itapebira Mármores e Granitos Ltda. concessão para lavrar mármore em terrenos de propriedade de Otávio dos Santos Castro, no lugar denominado Tigre, Distrito e Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de 5,13ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.639,53m, no rumo verdadeiro de 55º57'SE, do canto SW da Capela de São Miguel e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 20m-E, 25m-S, 50m-E, 20m-S, 50m-E, 40m-S, 70m-E, 30m-S, 20m-E, 40m-S, 25m-E, 50m-S, 25m-E, 30m-S, 20m-E, 50m-S, 50m-W, 30m-S, 70m-W, 30m-S, 85m-W, 115m-N, 30m-W, 100m-N, 25m-W, 80m-N, 20m-W, 50m-N.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 125/66)

Brasília, 20 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"