Decreto nº 8291 DE 10/12/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 dez 2014

Altera o Decreto nº 7.989, de 13 de setembro de 2013, que regulamenta o tratamento tributário do ICMS dispensado ao grupo econômico de que trata a Lei nº 17.442, de 21 de outubro de 2011.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 17/442 de 21 de outubro de 2011 no art. 4º das Disposições Transitórias da Lei nº 11/651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013003448.

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 7.989 , de 13 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração

"Art 1º Fica permitida até 31 de dezembro de 2015 a utilização do crédito outorgado destinado a grupo econômico previsto no inciso LXI do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4/852, de 29 de outubro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -,nas operações com produtos industrializados em outra Unidade da Federação, cuja industrialização tenha sido efetuada por terceiros, por sua conta e ordem, ou por outro estabelecimento pertencente ao mesmo grupo econômico.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR