Decreto nº 82787 DE 14/05/2015

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 14 mai 2015

Reajusta o valor da tarifa do Transporte Coletivo por ônibus, hidroviário e seletivo por micro-ônibus do Município de Belém e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições legais;

Considerando as atribuições e competências do Chefe do Poder Executivo Municipal, em especial o disposto no art. 146, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Belém.

Considerando que após o reajuste em 2014 ocorreram aumentos nos preços dos insumos necessários à operação dos ônibus e micro-ônibus, dentre os quais o de pneus, peças e combustíveis, superiores em alguns casos aos índices oficiais, e que o referido aumento se justifica para a manutenção do equilíbrio do sistema de transporte de Belém;

Considerando que o Conselho Municipal de Transportes, constituído pela Lei Municipal nº 7.873/1998, como instância de participação popular consultiva e deliberativa do Governo, formado por entidades governamentais e da sociedade civil organizada, aprovou com maioria de votos o reajuste da tarifa do serviço de transporte coletivo, por ônibus, hidroviário e seletivo por micro-ônibus, do Município de Belém;

Considerando que o Município de Belém se mantém entre as Capitais do país que praticam as menores tarifas de transporte coletivo urbano, garantindo dessa forma uma tarifa socialmente justa e a continuidade da prestação do serviço de transporte pelas empresas permissionárias;

Considerando a Resolução nº 001/2001-CONSAD/CTBEL, de 16 de janeiro de 2001, que atendendo à recomendação do Conselho de Transporte do Município de Belém, desvinculou o custo da tarifa do serviço de transporte público seletivo (micro-ônibus) do valor correspondente ao dobro do custo da tarifa urbana do serviço de transporte coletivo convencional;

Decreta:

Art. 1º Fica reajustado o valor da tarifa do transporte coletivo por ônibus, no Município de Belém, para R$ 2,70 (Dois Reais e setenta centavos), sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 1,35 (Um Real e trinta e cinco Centavos).

Art. 2º Fica reajustado o valor da tarifa do transporte coletivo por ônibus do trajeto Belém-Mosqueiro/Mosqueiro-Belém, para R$ 4,35 (Quatro Reais e Trinta e Cinco Centavos), sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 2,15 (Dois Reais e Quinze Centavos).

Art. 3º Fica reajustado o valor da tarifa do transporte coletivo hidroviário do trajeto Belém-Cotijuba/Cotijuba-Belém, de segunda à sexta-feira, para R$ 2,70 (Dois Reais e Setenta Centavos), sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 1,35 (Um Real e Trinta e Cinco Centavos), e aos sábados, domingos e feriados, para R$ 5,40 (Cinco Reais e Quarenta e Centavos), sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 2,70 (Dois Reais e Setenta Centavos).

Art. 4º Fica reajustado o valor da tarifa do transporte por Micro-ônibus seletivo para R$ 4,35 (Quatro Reais e Trinta e Cinco Centavos).

Art. 5º Ficam excluídas dos efeitos financeiros deste Decreto as empresas operadoras dos serviços de transporte coletivo que não estejam regulares com as obrigações fiscais e o pagamento da taxa de gerenciamento devida à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - SeMOB, estabelecida no art. 68, § 1º do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo por ônibus de Belém,ou que não se regularizem no prazo de 10
(dez) dias a contar da publicação do presente decreto, nominalmente indicadas em portaria expedida pelo órgão, até a devida regularização.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 14 de maio de 2015.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR

Prefeito Municipal de Belém