Decreto nº 8254 DE 26/05/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2014

Rep. - Regulamenta o art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército.

REPUBLICAÇÃO PARCIAL - DOU de 28.05.2014

"Art. 7º Os Terceiros-Sargentos promovidos conforme o disposto neste Decreto concorrerão à promoção a Segundo-Sargento, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, desde que:

I - cumpram o interstício mínimo fixado em ato do Comandante do Exército; e

II - satisfaçam aos demais requisitos mínimos estabelecidos no Regulamento de Promoções de Graduados do Exército."

(*) Republicação do art. 7º do Decreto nº 8.254, de 26 de maio de 2014, por ter constado incorreção quanto ao original publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2014, Seção 1.