Decreto nº 8.253 de 19/05/1995

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 mai 1995

Altera o Subanexo V-B ao Anexo I ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º, II, e 4º, do art. 39, do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, acrescentados pela Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Subanexo V-B ao Anexo I ao Regulamento do ICMS (Dec. nº 5.800/91) os veículos classificados nas seguintes posições da NBM-SH (Conv. ICMS 52/94 e 163/94):

- 8703.22.0501

- 8703.22.0599

- 8703.23.0500

- 8703.23.1001

- 8703.23.1002

- 8703.23.1099

- 8703.24.0801

- 8703.24.0899

- 8703.32.0600

- 8703.33.0200

- 8703.33.0600

Art. 2º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Decreto nº 8.236, de 4 de maio de 1995:

I - ao parágrafo único do art. 1º:

"Parágrafo único. A redução prevista neste artigo aplica-se, também:

I - aos veículos classificados na posição 87.11 da NBM/SH;

II - às operações interestaduais destinando os veículos a que se refere este artigo a não-contribuintes do ICMS.".

II - ao art. 2º:

"Art. 2º Ressalvados os veículos relacionados no Subanexo V-A a que se refere o artigo anterior, o benefício de que trata o referido artigo está condicionado à observância da retenção do imposto pelos estabelecimentos fabricantes ou importadores, mediante o regime de substituição tributária.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos:

I - nas datas referidas nos respectivos Convênios, em relação ao disposto no art. 1º;

II - de 1º de maio a 31 de dezembro de 1995, quanto ao disposto no art. 2º.

Campo Grande, 19 de maio de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Thiago Franco Cançado

Secretário de Estado de Fazenda