Decreto nº 82285 DE 16/03/2015

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 16 mar 2015

Normatiza a circulação intermunicipal de pescado a partir do Município de Belém no período de 16 de março a 03 de abril de 2015 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando em especial, as competências que lhe são conferidas pelo art. 94, incisos VII e XX da Lei Orgânica do Município de Belém.

Considerando:

I - A necessidade do poder público criar condições para o consumo de pescado durante o período da Semana Santa;

II - O atual valor de preço do pescado praticado no mercado, o que reduz o consumo da população de baixa renda;

III - Os dados do DIEESE/PA sobre o aumento do preço do pescado nos últimos doze meses e a redução do consumo por parte da população.

IV - Ainda, a necessidade de ações conjuntas entre o poder público Municipal e Estadual, quanto à fiscalização, abastecimento e outras ações com vistas a criar condições para que a população possa consumir pescado a preço acessível durante o período da Semana Santa.

Decreta:

Art. 1º A circulação intermunicipal de pescado a partir da cidade de Belém, no período de 16 de março a 03 de abril de 2015, somente será permitida a interessados devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Economia.

Parágrafo único. O credenciamento dos interessados em realizar o transporte do pescado que chega aos portos de Belém para outras localidades deverá ser feito junto à Secretaria Municipal de Economia de Belém - SECON, através de documentos oficiais encaminhados pelas Prefeituras Municipais, onde deve constar o nome do responsável e a placa do veículo transportador.

Art. 2º O horário do embarque e desembarque de pescado do Município de Belém, no período de vigência deste Decreto, somente poderá ocorrer no horário de 00h às 07h.

Art. 3º Para dar cumprimento ao presente Decreto, a Secretaria Municipal de Economia - SECON poderá solicitar a colaboração da Guarda Municipal e de todas as Secretarias do Município de Belém, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará e da Secretaria Estadual de Pesca e Agricultura e Polícia Militar do Estado do Pará.

Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 16 DE MARÇO DE 2015.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém